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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

CARTA DE CONDUTA DO COGEM

CARTA DE CONDUTA

MBH-VALÃO DA SANTA MARIA/CAMBIOCÓ

Conselheiros:

· O candidato a membro do conselho deverá freqüentar algumas reuniões antes da eleição para aprender o funcionamento interno;

· Os suplentes sem direito a voto substituem os titulares na ausência dos mesmos;

· Renovação: o conselho deve passar por reuniões em períodos estabelecidos e deve haver um percentual mínimo de 1/3 de renovação de seus membros e caso não haja candidatos com interesse a membros do COGEM, o mesmo permanece como está ou com renovação inferior a 1/3;

· Presença nas reuniões: fica obrigatória a presença dos membros do comitê nas reuniões, sendo passível de advertência no caso de não comparecimento. Em caso de ausência em três reuniões consecutivas ou cinco reuniões alternadas, haverá desligamento automático e assumindo o suplente;

· Afastamento do membro em caso de interesses conflitantes no âmbito do comitê, falta de interesse ou casos específicos a serem detalhados pelo conselho de ética;

· Representatividade proporcional entre os conselheiros;

· Afastamento automático do conselheiro em caso de candidatura a cargo eletivo, será a partir do Registro da Candidatura, cabendo retorno em caso de não se eleger;

· Em qualquer caso de afastamento do conselheiro, seu suplente assumirá;

· Treinamentos: capacitação e qualificação para os membros do comitê, deve ser prioritário, devendo ser repassado as informações aos membros da comunidade ou de grupos específicos interessados.

Autonomia

· É vetada a participação de ocupantes de cargos políticos (eleitorais e assessores do primeiro escalão do governo);

· O COGEM deve ter autonomia em suas decisões, não cabendo interferência política partidária nas suas decisões e deliberações;

Planos e Uso dos Recursos

  • Divulgação e acompanhamento do Plano Executivo da Microbacia (PEM)

Participação mais geral

  • Promoção de troca de conhecimento e experiência entre os membros de todos dos COGEM’s;

Organograma COGEM:

  • Coordenador: CLÁUDIO ROBERTO FERREIRA CUNHA

- Suplente: JAIME CÂNDIDO

  • 1º secretario – CARLOS ANDRÉ RIBEIRO DE AZEVEDO
  • 2º secretario - JOSÉ FRANCISCO ANDRADE FILHO

  • Conselho Fiscal – 3 titulares:

-ELCI PEREIRA MOTA

-JAMILTON MARTINS DE OLIVEIRA

-JOSÉ CARLOS CUNHA DE OLIVEIRA

  • 3 suplentes:

- MARLENE ROCHA CÂNDIDO

- MARLI FARIA BRAGA

- VALTER CUNHA SILVA

  • Conselho de ética - 3 titulares

- JOSIEL FERREIRA RIBEIRO

- TÂNIA REGINA DA SILVA CARDOSO CURTY

- ODETE XIMENES PECLY DE AZEVEDO

  • -3 suplentes:

- JOSÉ NAZARETH DA SILVA

- JOÃO ANTÔNIO CRUZ FREITAS

- MANOEL CALIXTO FERREIRA

Funcionamento Interno e composição:

· Representatividade – Todos os grupos existentes na microbacia deverão ser representados no COGEM, devendo este ainda estar aberto a adesões de novos grupos, desde que decididas em assembléia;

· Função do COGEM – Gerenciar, priorizar e fiscalizar ações na microbacia:

- participar do gerenciamento das ações que surgirem em razão de suas deliberações ou decisões;

- priorizar as ações dentro da microbacia após deliberação interna;

- fiscalizar as ações oriundas das deliberações ou que diga respeito a ações da microbacia estabelecendo o cronograma das mesmas.

· Obrigatoriedade de agendamento prévio das reuniões, bem como das pautas, respeitar a pauta e o horário das reuniões, com tolerância de até 30 minutos para exercer seu direito a voto.

· Reuniões ordinárias devem ter a presença de, no mínimo, dois terços dos membros titulares.

· Marcar reuniões com antecedência, definindo previamente os meios de divulgação da reunião para toda a comunidade. As reuniões, especialmente as extraordinárias, devam ser avisadas pessoalmente a cada membro, devendo ter no mínimo 2/3 dos membros presentes.

· As reuniões devem sempre ocorrer dentro da MBH.

· As decisões devem ocorrer por maioria simples.

· Relatórios trimestrais de andamento do comitê.

· Representatividade: eleições regulares a cada 2 anos (reeleição continuada em uma única vez).

· As reuniões devem ser públicas e as votações devem ser abertas, para dar publicidade e transparência as decisões.

· O conselho de ética fará encaminhamento para deliberação geral para cassação de membros.

· A pauta deve ser respeitada e os assuntos colocados devem estar contidos nela, com abertura para assuntos de relevância colocados pelo grupo.

· Respeito às normas dessa carta.

· Definição da forma do comitê: deliberativa

· Liberdade de opinião deve ser respeitada.

· Deliberar nos limites da MBH

· A pauta deve ser decidida anteriormente e de forma democrática. Deve ainda ser submetida a votação aberta.

· Função dos membros do COGEM:

- Coordenador- fazer convite para as reuniões, coordena-las, agendamento prévio das reuniões mensais

- 1º secretário- redigir as atas bem como a assinatura das mesmas pelos presentes nas reuniões

- 2º secretario- substituir o 1º secretario na sua ausência

-conselho fiscal- fiscalizar as ações e recursos deliberados pelo COGEM, visando medir, avaliar e comparar o planejado face ao realizado.

-conselho de ética – Deliberar junto ao COGEM as ações do conselho fiscal, decorrente do não cumprimento das ações planejadas, definindo as penalidades cabíveis bem como manter a ordem, a união e o bom andamento dos trabalhos.

· A escolha dos cargos do comitê para legislatura, deve ser feita e aprovada pelo COGEM em assembléia geral.

Observação: este documento é um esboço das ações e deliberações a serem desenvolvidas no decorrer dos trabalhos na MBH estando aberto a outras colocações pertinentes ao bom andamento dos trabalhos no decorrer do 1º ano a contar desta data.

São José de Ubá, 13 de fevereiro de 2007





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